Garantia pública no crédito habitação já em vigor e dura até 2026 Diploma que regula apoio aos jovens na compra da primeira casa (Portaria n.º 236-A/2024/1) foi publicado em Diário da República.. 30 set 2024 min de leitura Os jovens entre 18 e 35 anos de idade que queiram comprar a primeira casa já vão poder usufruir de uma garantia pública no crédito habitação até 15% do valor do valor do imóvel, se este não ultrapassar os 450.000 euros. Isto porque foi publicada em Diário da República, esta sexta-feira (27 de setembro de 2024), a regulamentação da medida, que entra em vigor sábado – na prática segunda-feira (30 de setembro de 2024). Trata-se de uma iniciativa que já tinha sido avançada pelo Governo, mas sabe-se agora que estará em vigor até dezembro de 2026. “(…) A garantia pessoal do Estado pode ser concedida às operações de crédito realizadas pelas instituições de crédito com sede em Portugal e sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede no estrangeiro (…), que estejam legalmente habilitadas para conceder crédito para aquisição de habitação própria permanente”, lê-se na Portaria n.º 236-A/2024/1. Há, no entanto, um conjunto de condições de acesso à garantia pública. Estes são os requisitos, segundo se lê no documento: O(s) mutuário(s) tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade; O(s) mutuário(s) tenha(m) domicílio fiscal em Portugal; O(s) mutuário(s) do contrato usufrua(m) de rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS); O(s) mutuário(s) do contrato não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional; O(s) mutuário(s) do contrato nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho; O valor da transação não exceda 450.000 euros; O crédito se destine à primeira aquisição de habitação própria permanente; A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15 % do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano; A garantia pessoal do Estado se destine a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano, ou um valor inferior desde que este seja igual ou superior a 85% do referido valor da transação; e O(s) mutuário(s) tenha(m) a sua situação fiscal bem como a sua situação à luz do regime previdencial que lhe(s) seja aplicável regularizadas. De notar que a garantia pública destina-se à compra da primeira casa, mas não abrange empréstimos para construção da casa, mesmo que seja habitação própria. “Encontram-se excluídos do âmbito de aplicação do presente regime os contratos de crédito para construção ou para obras de primeira habitação própria permanente, bem como os contratos de locação financeira”, refere o diploma. De acordo com a portaria, o protocolo "mantém-se vigente até 31 de dezembro de 2026, ou outra data que posteriormente corresponder ao termo de uma eventual prorrogação do programa de concessão de garantia pública para a aquisição da primeira habitação própria permanente". E mais: as instituições podem aderir à medida no prazo de 30 dias, contado a partir da entrada em vigor da portaria. "As instituições terão de proceder à implementação dos procedimentos previstos no protocolo no prazo de 60 dias após a adesão ao programa", refere ainda o diploma. Relativamente à duração da garantia pessoal do Estado, vigora durante 10 anos a contar da celebração do respetivo contrato de crédito. Pode extinguir-se antes, no entanto, "se forem previamente cumpridas todas as obrigações do mutuário no âmbito do referido contrato de crédito". O diploma também inclui punições para quem mentir para ter acesso à garantia pública: "A prestação de falsas declarações pelos mutuários pode implicar responsabilidade civil ou criminal nos termos gerais aplicáveis”. E a responsabilidade civil pode ser requerida “por danos provocados e por custos incorridos”. *Notícia atualizada dia 30 de setembro, às 10h17, com mais informações sobre a garantia pública. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado