Cooperativas de habitação: novas medidas do Governo trazem novidades

Oferta de casas a preços acessíveis vai subir com novos incentivos. Descobre como neste artigo com fundamento jurídico.
12 set 2024 min de leitura

As cooperativas de habitação ajudaram a criar casas dignas (e a preços mais baixos) para milhares de famílias durante o século passado. Mas este modelo conjunto de construção de casas acabou por cair em desuso no virar do milénio. Hoje, com a crise no acesso à habitação que assola o país, as cooperativas de habitação voltaram à ribalta, tendo sido reconhecidas pelo Governo da AD como entidades promotoras de habitação a preços acessíveis, seja para comprar ou para arrendar. Descobre como as cooperativas de habitação vão ganhar nova vida com as novas medidas do Construir Portugal, com fundamento jurídico.

Foi para fazer face aos problemas de acesso à habitação que existem no nosso país, que o Executivo de Montenegro apresentou o programa Construir Portugal. Muitas das 30 medidas apresentadas têm como principal objetivo a disponibilização de uma maior oferta de imóveis e a preços mais baixos.

“Um dos meios de acesso à habitação de custos controlados e ao arrendamento acessível são as cooperativas de construção e habitação, uma das principais apostas do programa Construir Portugal”, aponta Sofia Cunha, associada de imobiliário da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, neste artigo preparado para o idealista/news.

Mas importa saber que esta “aposta nas cooperativas de construção e habitação não configura o desenvolvimento de um novo conceito, mas sim o renascer de uma ‘figura’ que outrora já foi muito utilizada no país e que já se encontra legislada”, indica ainda Sofia Cunha. O que há são novas medidas que vão incentivar a criação de cooperativas de habitação, através de entrega de terrenos públicos, por exemplo.

Casas a preços acessíveis
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Qual é o objetivo das cooperativas de habitação?

Segundo o disposto na legislação aplicável, “as cooperativas de habitação e construção têm como principal objetivo a promoção, construção ou aquisição de fogos para habitação dos seus membros, bem como a sua manutenção, reparação ou remodelação”, começa por explicar a advogada da PRA.

Além deste, as cooperativas de habitação e construção têm o “objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade habitacional dos espaços em que se integram, promovendo o tratamento das áreas envolventes dos empreendimentos por que são responsáveis, incluindo as zonas de lazer, e assegurando a manutenção permanente das boas condições de habitabilidade dos edifícios”, acrescenta.

Como funcionam as cooperativas de habitação?

Nas cooperativas de habitação podem vigorar dois regimes distintos de propriedade, tal como explica o Portal da Habitação, gerido pelo Instituto Nacional de Habitação (INH):

  • Propriedade individual: em que a casa pode ser transmitida pela cooperativa para o cooperador através de um contrato de compra e venda;
  • Propriedade coletiva: as habitações mantêm-se propriedade da cooperativa, sendo cedidos aos cooperadores sob a forma de direito de habitação ou de inquilinato cooperativo.

No caso do “direito de habitação é atribuído ao cooperador como morador usuário por escritura pública. Nesta escritura ficam a constar o preço, as condições de modificação e a extinção do direito”, explica Sofia Cunha. Já no caso do inquilinato cooperativo “o gozo do fogo é cedido ao cooperador mediante um contrato de arrendamento”, acrescenta.

“Nas cooperativas de habitação o custo dos fogos é calculado em função dos valores que se encontram plasmados na legislação aplicável, sendo que o preço final não poderá exceder o respetivo custo”, aponta ainda a associada de Imobiliário da PRA.

Cooperativas de habitação
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Que medidas vão impulsionar as cooperativas de habitação?

Há várias medidas do Construir Portugal que vão incentivar o desenvolvimento de novas cooperativas de habitação, dando nova vida a esta figura jurídica. Uma delas “assenta na garantia do Estado ao crédito para a construção de cooperativas. Esta garantia será conferida pelo Estado através da entrega de terrenos públicos”, refere a especialista.

Além desta, há outras medidas que as cooperativas de habitação vão beneficiar, embora não sejam desenhadas em exclusivo para este modelo colaborativo, revela Sofia Cunha:

  • Alteração da Lei dos Solos: para permitir o uso de solos rústicos para soluções sustentáveis de habitação a custos controlados e de arrendamento acessível;
  • Criação de um bónus construtivo, com o aumento dos índices e limites de densidade urbanística. “Este bónus também estará direcionado para a habitação a custos controlados e para o arrendamento acessível”, indica.

“As medidas elencadas pretendem aumentar a construção de fogos através das cooperativas, alargando assim a oferta de habitação a custos acessíveis, tanto ao nível da aquisição como do arrendamento. Estas medidas visam assim combater o grave problema habitacional existente no nosso país”, conclui a associada de imobiliário da PRA.

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